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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema trabalho escravo contemporâneo nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957 - ambas ratificadas pelo Brasil. A primeira (Convenção sobre Trabalho Forçado) dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admite algumas exceções de trabalho obrigatório, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, entre outros. A segunda (Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado) trata da proibição do uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves; como medida de discriminação. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998. Assim, de acordo com as leis regulamentadas ficam claros, os direitos trabalhistas de qualquer cidadão brasileiro.
Porém, a fim de fugir das obrigações que são atribuídas ao empregador, esses violam tais direitos. Em 2006 a Comissão Pastoral do Trabalho registrou o aumento no número de casos de trabalho escravo no Paraná. Foram cinco casos envolvendo 64 trabalhadores naquele ano e um em 2005.
Um fato a ser destacado é que todas as empresas autuadas por trabalho escravo no Estado estão ligadas ao agronegócio da madeira. Uma outra questão que merece destaque que dos cinco casos, quatro aconteceram na região metropolitana de Curitiba (nos municípios de Bocaiúva do Sul, Rio Branco do Sul e Campo Magro).
Nos casos de trabalho escravo ou em condições precárias, tem-se, além da plena humilhação dos trabalhadores, casos de violência contra a vida, principalmente no meio rural, onde o trabalho escravo é predominante com 74%.
As formas de violentar são muitas, como descrito acima, e podem ser registradas de diversas maneiras, a mais comum é a intimidação que esses empregadores exercem sob seus subordinados por meio de grupos armados. No ano de 2006, foram 764 famílias, um aumento 23,22% se comparado com as 620 famílias em 2005, e de 48,92% na comparação com 2004. Estes dados fazem do Paraná o 3º (atrás apenas do PA e da BA) no número de famílias vítimas das ações das milícias armadas.
Assim, mediante aos dados, fica-se explícito que todos os direitos humanos são ultrapassados, ignorados e violentados nos casos de trabalho escravo. Essa pesquisa justifica-se pela necessidade plena de extender as denúncias de tais casos e expor fatos que a comprovem para, assim, poder a frente argumentar e exigir que esses direitos sejam respeitados e que os empregadores que utilizem dessa prática sejam punidos devidamente.
(texto meu)
